Nova loja Steck com descontos imperdíveis!Acesse agora

Condições Gerais de Vendas

CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA (CGV) DA STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA.

DEFINIÇÕES

  1. Afiliadas: significam em relação à STECK e à Compradora (conforme doravante definida), a pessoa jurídica que seja sua controladora ou controlada ou, ainda, sociedade sob controle comum ou qualquer que seja controlada, direta ou indiretamente, pelo(s) mesmo(s) controlador(es) final(is) da parte ou qualquer pessoa natural, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos ou qualquer outra forma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior que sejam, direta ou indiretamente, controlados, geridos ou administrados ou sob qualquer forma relacionados com qualquer das partes ou com os controladores de qualquer das partes.
  2. "Contrato", "Pedido de Compra" e "PC": deverão ser intercambiáveis e significam o documento de Pedido de Compra firmado entre a STECK e a Compradora ao qual estes CGV se aplicam, e todos os documentos contratuais pertencentes a esse pedido de compra, incluindo, conforme for aplicável, os Anexos, os termos e condições específicos para compra relacionada ao projeto, e incluindo Códigos de Projeto e, sempre que o pedido de compra for emitido de acordo com um "frame agreement", todas as disposições aplicáveis desse "frame agreement";
  3. Compradora: significa a parte que adquire produtos, licenças e/ou toma serviços da STECK;
  4. Fornecimento: significa a venda de produtos, licença e/ou serviço pela STECK;
  5. Informações Confidenciais: significam quaisquer informações, dados ou documentos relativos à Proposta, Pedido ou Contrato, que as partes venham a obter, uma da outra, no curso da execução de suas obrigações antes ou após a data de assinatura da Proposta, Pedido ou Contrato, incluindo mas não se limitando a, qualquer informação ou dado comercial, empresarial ou técnico relacionado à Proposta, Pedido ou Contrato, exceto informação que seja comprovadamente não-confidencial por natureza. A informação deve ser considerada Informação Confidencial independentemente da mídia em que está inserida ou armazenada, bem como de sua divulgação haver sido oral, visual ou de qualquer outra forma;
  6. "Oferta" e "Proposta": deverão ser intercambiáveis e significam a proposta técnica e/ou comercial da STECK, incluindo, mas sem limitar-se aos preços, termos e condições especiais oferecidas pela STECK à Compradora;
  7. Parte: Compradora ou STECK, isoladamente e conforme o contexto da frase;
  8. Partes: significam Compradora e STECK, em conjunto;
  9. Pedido de Compra: significa o documento pelo qual a Compradora determina quais Produtos, Serviços ou Licenças pretende adquirir;
  10. Produtos: significam os produtos negociados no Pedido de Compra;
  11. Programa: tem o sentido atribuído na cláusula 4.2.4;
  12. Serviços: significam os serviços negociados no Pedido de Compra;
  13. Sistema ou Soluções: deverão ser intercambiáveis e significam qualquer Produto ou combinação de Produtos com ou sem software incluído, sujeitos a adaptações específicas a fim de cumprir com as exigências da Compradora e/ou que sejam instalados pela STECK, ou quaisquer conjuntos de produtos / software que exijam estudo específico a fim de assegurar sua coerência;
  14. STECK: significa a STECK Indústria Elétrica Ltda. e/ou qualquer empresa que seja controlada, controladora, afiliada ou coligada da STECK Indústria Elétrica Ltda;
  15. Condições Gerais de Venda, ou CGV: significam a Parte A do presente instrumento.

I — Disposições Gerais

1.1. Os CGV deverão reger quaisquer condições comerciais, técnicas e jurídicas básicas para o Fornecimento de produtos e/ou serviços pela STECK, ou todas as propostas e os contratos de venda celebrados pela STECK com qualquer compradora (a "Compradora"), assim entendida a parte que adquire produtos, adquire licenças ou toma serviços.

1.2. Qualquer venda pela STECK está expressamente sujeita ao pleno consentimento da Compradora em relação aos termos e condições estabelecidos nesta Parte A e demais partes aplicáveis, bem como renúncia a eventuais condições gerais de compra da Compradora, sendo que o referido consentimento e renúncia serão considerados como efetuados em qualquer Pedido feito à STECK. Mediante o envio do Pedido pela compradora à STECK, serão considerados como aceitos e aplicáveis estas CGV.

1.3. Quaisquer disposições em contrário as presentes CGV, que não tenham sido objeto de acordo, por escrito, com a STECK, não criarão qualquer obrigação para a STECK, que se obriga exclusivamente pelas cláusulas destas CGV, de sua Proposta e do instrumento contratual assinado entre a STECK e a Compradora.

1.4. Na ausência de condições específicas mutuamente acordadas entre as Partes, as disposições dos presentes CGV e da proposta da STECK serão as únicas aplicáveis ao Fornecimento.

1.5. Acordam também a STECK e a Compradora que: (i) o recebimento, a utilização ou o pagamento (prevalecendo o que ocorrer primeiro), parcial ou total, pela Compradora, de produtos, software e/ou serviços fornecidos pela STECK, configurará o automático, irrevogável e incondicional aceite, pela Compradora, dos termos da Proposta e destas CGV; (ii) no caso da assinatura, entre a STECK e a Compradora, de um contrato para o fornecimento, pela STECK à Compradora, de seus produtos, software e/ou serviços, conforme previsto em uma Proposta ("Contrato"), as presentes CGV serão sempre consideradas parte integrante e indissociável do Contrato, independentemente de sua transcrição/anexação ao mesmo; (iii) as disposições destas CGV aplicam-se de maneira automática e complementar às disposições da Proposta, do Pedido e/ou do Contrato, em tudo aquilo que não conflitarem com as últimas; e (iv) diante da especificidade de cada Proposta, a STECK poderá apresentar termos e condições adicionais aos das presentes CGV.

II — Objeto e âmbito das ofertas

2.1. A validade de qualquer Oferta apresentada pela STECK, sob qualquer forma, ficará condicionada à aprovação ou confirmação do cadastro e respectivo limite de crédito da Compradora.

2.2. Salvo se a STECK emitir uma oferta específica detalhando os valores, os preços aplicáveis serão aqueles constantes nas Propostas Técnicas e/ou Comerciais da STECK em vigor na data em que o pedido for efetuado ou, supletivamente, na lista de preços vigente na data. Os preços cotados pela STECK em dólares norte-americanos para os produtos, software e serviços importados serão convertidos para reais por ocasião do seu efetivo faturamento pela STECK, com base na taxa de câmbio oficial do dólar comercial dos EUA, opção PTAX 800 5 do Banco Central do Brasil, publicada no dia útil imediatamente anterior à emissão de cada fatura pela STECK. A STECK reserva-se o direito de corrigir erros tipográficos, de grafia, bem como omissões que possam existir em seus preços ou especificações.

2.2.1. Quando a STECK tiver emitido uma Oferta, os preços, termos e condições da referida Oferta se referirão exclusivamente aos produtos e/ou serviços (especificações e quantidades) especificados naquela Oferta, e deverão permanecer válidos por 10 (dez) dias, salvo se houver estipulações expressas em contrário.

2.3. Todas as informações e dados constantes de documentos anexos à Proposta, tais como catálogos, fotografias, desenhos, referências técnicas, pesos, medidas e listas de preços, são apenas exemplificativos e somente poderão ser considerados como vinculantes das características do Fornecimento contratado nas suas partes e características que forem expressamente referidas na Proposta.

2.4. A STECK reserva-se o direito de efetuar quaisquer alterações, a qualquer momento, especialmente em relação ao formato, forma, cor, medidas ou materiais dos Produtos cujas representações, descrições e especificações não estejam expressamente referidas na Proposta.

III — Conclusão das Vendas

3.1. A venda será concluída somente ao final, mediante a aceitação expressa e sem reservas do pedido pela STECK. Em nenhuma hipótese, o silêncio da STECK poderá ser interpretado como aceite tácito. Qualquer alteração a estas CGV deverá ser aceita expressamente pela STECK.

3.2. Quaisquer alterações no escopo de fornecimento, solicitadas pela Compradora após a emissão do Pedido, serão condicionadas à aceitação expressa da STECK, bem como à aceitação expressa, pela compradora, de oferta específica de fornecimento apresentada pela STECK informando as respectivas alterações no preço e no prazo do Fornecimento, necessárias ao atendimento da solicitação da Compradora. A STECK não estará obrigada a implementar qualquer alteração que não tenha aprovado prévia e expressamente. Todas as alterações solicitadas pela Compradora poderão resultar em alterações de preço, prazo de entrega e/ou de outras condições. As alterações de preços serão baseadas naqueles praticados no momento em que a STECK aprovar a alteração requerida.

IV — Propriedade Intelectual, Confidencialidade e Proteção de Dados

4.1. A STECK não será, sob nenhuma circunstância, obrigada a fornecer seus planos de implementação de Produto e fabricação, mesmo se os Produtos forem entregues com um diagrama de instalação. Os projetos, documentos e códigos fornecidos à Compradora, se houver, deverão permanecer de propriedade exclusiva da STECK, sendo estritamente confidenciais. A Compradora não poderá fazer uso de tais projetos, estudos, desenhos e documentos, exceto para os efeitos do Contrato, ou seja, para operação, manutenção, reparação e para completar os Produtos fornecidos, sendo vedadas divulgações não autorizadas previamente pela STECK, totais ou parciais. A tecnologia e know-how incorporados aos Produtos, estejam estes patenteados ou não, e todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos aos Produtos são, e deverão permanecer sendo, de propriedade exclusiva da STECK, e qualquer informação pertencente àqueles serão considerados pela Compradora como estritamente confidenciais, inclusive as informações previstas nos desenhos e documentos que venham a ser fornecidos a ela. A Compradora terá uma licença limitada, não exclusiva para utilização de desenhos e demais elementos técnicos da STECK relativos ao Fornecimento somente para os fins específicos de operação e manutenção do Fornecimento. Em caso de rescisão do Fornecimento por inadimplemento da Compradora ou ato a ela atribuível, fica revogada a licença estabelecida nesta cláusula.

4.1.1. A Compradora se compromete a não comunicar as referidas informações, por vontade própria ou não, a qualquer terceiro, e ainda se compromete a utilizá-las em relação às exigências de manutenção e operacionais dos Produtos.

4.1.2. Qualquer direito de fabricar peças de reposição, ou de mandar fabricá-las, são neste ato excluídos.

4.1.3. Os termos e condições de uso do Software e banco de dados estão previstos nas licenças que os acompanham.

4.1.4. Com relação à tecnologia de terceiros, como Software, incorporados pelos Produtos (doravante o "Programa"), será concedido à Compradora o direito não exclusivo e permanente de uso do Programa, para o fim exclusivo de uso dos Produtos para o uso para o qual foram fabricados.

4.2. A Compradora obriga-se a cumprir os termos da Oferta, e especialmente as instruções de uso do Programa ou a tecnologia da STECK contida em qualquer documentação fornecida, conforme o caso.

4.3. Cada uma das Partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às Informações confidenciais, não só durante a execução de suas atividades objeto da Proposta, do Pedido ou do Contrato, mas também pelo período de 05 (cinco) anos após o seu encerramento.

4.3.1. As Informações Confidenciais: (i) deverão ser usadas exclusivamente para os fins do objeto da Proposta, Pedido ou Contrato; (ii) não poderão, sem a prévia autorização escrita da Parte reveladora, ser distribuídas, reveladas ou divulgadas pela Parte recebedora a quaisquer terceiros, exceto para seus próprios empregados ou subcontratados que tenham necessidade de acesso às mesmas, para o cumprimento dos fins descritos na Proposta, Pedido ou Contrato; (iii) deverão ser tratadas pela Parte recebedora com o mesmo grau de cuidado por ela adotado com respeito às suas próprias informações sigilosas; (iv) permanecerão de propriedade exclusiva da Parte reveladora; e (v) deverão ser destruídas pela Parte recebedora, incluindo suas eventuais cópias, quando do encerramento do prazo previsto no item supra.

4.3.2. Não serão consideradas Informações Confidenciais as informações que a Parte puder provar que: (i) eram de domínio público na época em que foram recebidas, ou tornaram-se de domínio público depois de recebidas, sem que tenha havido violação das obrigações de confidencialidade; (ii) já se encontravam legitimamente em poder da Parte recebedora antes de sua divulgação pela Parte reveladora, não sendo nenhuma obrigação de confidencialidade imposta à Parte recebedora; (iii) foram legalmente recebidas de terceiros que não as adquiriram direta ou indiretamente da Parte reveladora em violação das obrigações de confidencialidade; (iv) foram divulgadas a terceiros pela Parte reveladora sem qualquer obrigação de confidencialidade; (v) devam ser reveladas por ordem judicial ou de autoridade governamental competente.

4.4. Além de quaisquer soluções sob a lei aplicável, a Parte recebedora reconhece que qualquer violação ou inadimplemento das obrigações de confidencialidade poderá causar danos irreparáveis à Parte reveladora, para os quais uma indenização pecuniária não necessariamente poderá solucionar e cuja reparação será de difícil mensuração. Assim sendo, mediante alguma violação real ou iminente das obrigações de confidencialidade, a Parte reveladora poderá, além, e sem prejuízo de quaisquer outras ações ou direitos existentes, requerer a qualquer tribunal competente, um mandado liminar, temporário ou permanente, restringindo ou impedindo tal violação pela Parte recebedora ou qualquer entidade ou pessoa agindo em acordo com a Parte recebedora.

4.5. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar, além da boa-fé, os seguintes princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

4.6. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento expresso, ativo e documentado pelo titular, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Fornecedora, quando necessário para a execução de Pedido ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados, quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fornecedora ou de terceiros por ela indicados, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

4.7. Caso a Compradora, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar à STECK ou a terceiros dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, será obrigada a repará-lo, exceto quando a Compradora supostamente violadora provar que: (i) não realizou o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído; (ii) embora tenha realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou (iii) o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros.

A Compradora declara que analisou e concorda com todos os anexos integrantes desta CGV não tendo qualquer ressalva no que tange às suas disposições.

Newsletter

Participe da Comunidade Steck

Receba ofertas exclusivas e novidades em primeira mão.

Ao se cadastrar, você concorda com nossos Termos e Política de Privacidade.